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Carências e prazos do plano Plano de Saúde PJ
Guia14 de março de 2026 · 10 min

Como Trocar de Plano Empresarial Sem Perder Carência

Guia completo sobre portabilidade de carências: como trocar de plano de saúde empresarial sem cumprir novas carências, regras da ANS, passo a passo e prazos.

4,9· +520 empresas
Por: Agnaldo Silva
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Muitas empresas hesitam em trocar de plano de saúde por medo de que seus colaboradores precisem cumprir novas carências. A boa notícia é que a ANS garante o direito à portabilidade de carências, permitindo que beneficiários migrem de um plano para outro sem perder os períodos de carência já cumpridos. Neste guia completo, explicamos como funciona a portabilidade, os requisitos legais, o passo a passo detalhado para empresas, os erros mais comuns, e como o Plano de Saúde PJ facilita esse processo.

Por Que Trocar de Plano de Saúde Empresarial?

Existem diversas razões pelas quais uma empresa pode considerar a troca do plano de saúde. Entender os motivos mais comuns ajuda a avaliar se a migração é a melhor decisão para o momento:

  • Reajuste acima do esperado: reajustes anuais elevados podem comprometer o orçamento da empresa. Em planos empresariais, o reajuste é negociado diretamente entre a operadora e a empresa, com base na sinistralidade do grupo
  • Insatisfação com a rede credenciada: hospitais que saíram da rede, dificuldade de agendamento, ou falta de prestadores na região da empresa
  • Atendimento deficiente: demora nas autorizações, atendimento ruim ao beneficiário, problemas com reembolso
  • Mudança no perfil da empresa: crescimento do quadro de funcionários, abertura de filiais em novas regiões, ou mudança de estratégia de benefícios
  • Proposta mais competitiva: outra operadora oferece condições melhores em termos de preço, rede credenciada ou serviços adicionais

Independentemente do motivo, o mais importante é garantir que a troca seja feita de forma planejada, sem que os colaboradores percam carências já cumpridas ou fiquem sem cobertura durante a transição.

O Que é Portabilidade de Carências

A portabilidade de carências é o direito garantido pela ANS (Resolução Normativa nº 438/2018) que permite ao beneficiário trocar de plano de saúde aproveitando as carências já cumpridas no plano anterior. Isso significa que, ao migrar para um novo plano, o beneficiário não precisa cumprir novamente os prazos de carência para consultas, exames, internações e partos.

Requisitos Para a Portabilidade

Para exercer o direito à portabilidade, o beneficiário deve atender a alguns requisitos:

  • Tempo mínimo no plano atual: pelo menos 2 anos (ou 3 anos se declarou doença ou lesão preexistente na adesão) no plano de origem
  • Adimplência: estar em dia com o pagamento das mensalidades
  • Plano ativo: o plano atual deve estar vigente no momento da solicitação (não pode estar cancelado)
  • Compatibilidade de planos: o plano de destino deve ser de faixa de preço compatível (mesma faixa ou inferior) ao plano de origem
  • Tipo de contratação: a portabilidade pode ser feita entre planos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais

Portabilidade Entre Planos Empresariais

Para empresas, a portabilidade funciona de forma ligeiramente diferente:

  • Empresa troca de operadora: quando a empresa decide migrar todo o contrato para outra operadora, os colaboradores automaticamente mantêm as carências cumpridas, desde que a nova contratação ocorra em até 30 dias do cancelamento do plano anterior
  • Colaborador sai da empresa: o ex-colaborador pode exercer portabilidade individual para um plano próprio, mantendo as carências
  • Empresa muda de plano na mesma operadora: não há novas carências, pois é apenas uma alteração contratual

Passo a Passo Para Trocar de Plano

Siga este processo para garantir uma transição suave:

Etapa 1: Pesquise o Novo Plano

Antes de cancelar o plano atual, pesquise as opções disponíveis. Compare rede credenciada, coberturas, preço e avaliações. Solicite cotações de diferentes operadoras para ter poder de negociação.

Etapa 2: Verifique a Compatibilidade

Use o Guia ANS de Portabilidade (disponível no site da ANS) para verificar se o plano de destino é compatível com o plano de origem. O sistema compara automaticamente as faixas de preço.

Etapa 3: Solicite a Portabilidade

Entre em contato com a nova operadora (no caso, o Plano de Saúde PJ) e informe que deseja exercer a portabilidade de carências. Você precisará apresentar:

  • Comprovante de permanência no plano atual (mínimo 2 anos)
  • Comprovante de adimplência (boletos pagos)
  • Carteirinha do plano atual
  • Documento de identidade e CPF

Etapa 4: Aguarde a Análise

A nova operadora tem até 10 dias para analisar e responder ao pedido de portabilidade. Se todos os requisitos forem atendidos, a operadora não pode recusar a portabilidade.

Etapa 5: Assine o Novo Contrato

Com a portabilidade aprovada, assine o novo contrato e cancele o plano anterior. É fundamental que não haja intervalo entre o cancelamento do plano antigo e o início do novo — solicite que a vigência do novo plano comece no dia seguinte ao cancelamento.

Prazos Importantes

  • Janela de portabilidade: a solicitação deve ser feita durante o período de aniversário do contrato (mês de renovação) ou a qualquer momento, para portabilidade extraordinária
  • Prazo de resposta da operadora: 10 dias úteis para analisar o pedido
  • Prazo para cancelamento: cancele o plano anterior somente após a confirmação da vigência do novo plano
  • Portabilidade especial (reajuste acima de 100% da inflação): se o reajuste do seu plano foi muito acima da inflação, você pode solicitar portabilidade extraordinária a qualquer momento

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Erros Comuns ao Trocar de Plano

  • Cancelar antes de contratar o novo: nunca cancele o plano atual antes de ter o novo plano aprovado e vigente
  • Não verificar a rede credenciada: certifique-se de que os médicos e hospitais que você utiliza estão na rede do novo plano
  • Ignorar a coparticipação: um plano mais barato pode ter coparticipação alta, tornando-o mais caro na prática
  • Não negociar: empresas têm poder de negociação — use cotações de outras operadoras como argumento

Migre Para o Plano de Saúde PJ Sem Perder Carência

O Plano de Saúde PJ aceita portabilidade de carências de qualquer operadora registrada na ANS, a partir de 3 vidas. Nossa equipe de consultores cuida de todo o processo, garantindo uma transição sem gaps de cobertura e sem perda de carências já cumpridas.

Checklist Completo para Troca de Plano Empresarial

Antes de iniciar o processo de troca, use este checklist para garantir que tudo está organizado:

  • Levantamento do plano atual: identifique o tipo de plano, segmentação, acomodação e valor atual da mensalidade
  • Tempo de permanência: confirme que a empresa está no plano atual há pelo menos 2 anos (ou 3 anos se houve declaração de preexistência)
  • Comprovantes de pagamento: reúna os últimos 3 comprovantes de pagamento das mensalidades para demonstrar adimplência
  • Lista de beneficiários: prepare planilha com nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco de todos os titulares e dependentes
  • Rede credenciada atual: identifique os hospitais, clínicas e laboratórios que os colaboradores mais utilizam
  • Cotações de destino: solicite cotações de pelo menos 2-3 operadoras para ter poder de negociação
  • Verificação de compatibilidade: confirme no Guia ANS de Portabilidade que o plano de destino é compatível
  • Comunicação interna: prepare um comunicado para os colaboradores sobre a mudança, informando os benefícios e a garantia de manutenção das carências

Diferenças entre Portabilidade Individual e Empresarial

A portabilidade de carências funciona de forma diferente conforme o tipo de contratação. É importante entender essas distinções:

AspectoPortabilidade IndividualPortabilidade Empresarial
Quem solicitaO próprio beneficiárioA empresa (para todo o grupo)
Prazo mínimo no plano anterior2 anos (ou 3 com preexistência)Negociável, geralmente sem prazo mínimo
Compatibilidade de planosObrigatória (mesma faixa de preço)Flexível (negociada entre empresa e operadora)
Aprovação da operadoraObrigatória (10 dias para resposta)Negociação comercial entre partes
Gap de coberturaNão pode haverNão pode haver

Na prática, a troca de plano empresarial tende a ser mais simples que a individual, pois a negociação é feita entre empresas (sua empresa e a nova operadora), e não beneficiário a beneficiário. A nova operadora tem interesse comercial em receber o grupo inteiro, o que facilita a aceitação sem carências.

Comunicação com os Colaboradores

A troca de plano de saúde é um momento sensível para os colaboradores. Uma comunicação bem feita evita ansiedade e demonstra cuidado da empresa com o time. Recomendamos:

  • Comunique com antecedência: informe sobre a troca pelo menos 30 dias antes da data de migração
  • Destaque as melhorias: enfatize os benefícios do novo plano — melhor rede credenciada, mais serviços digitais, melhor atendimento
  • Garanta a continuidade: reforce que não haverá perda de carências e que a cobertura será mantida sem interrupção
  • Disponibilize canal de dúvidas: crie um canal (e-mail, reunião, FAQ) para que os colaboradores possam esclarecer dúvidas sobre o novo plano
  • Forneça guia do novo plano: inclua informações sobre como baixar o aplicativo, acessar a carteirinha digital e buscar a rede credenciada

O Papel da Corretora na Troca de Plano

Uma corretora de seguros especializada em saúde empresarial pode fazer toda a diferença na troca de plano. O papel da corretora inclui:

  • Análise de mercado: comparar propostas de diferentes operadoras para encontrar a melhor relação custo-benefício
  • Negociação de condições: usar o volume de vidas e a experiência de mercado para negociar preços, carências e condições especiais
  • Gestão da transição: coordenar prazos, documentação e comunicação entre a empresa, a operadora anterior e a nova
  • Suporte pós-implantação: acompanhar os primeiros meses do novo contrato para garantir que tudo funcione conforme acordado

Quer trocar de plano sem dor de cabeça? Solicite uma cotação do Plano de Saúde PJ e receba uma proposta personalizada com portabilidade de carências garantida. Nossos consultores cuidam de todo o processo, desde a análise de compatibilidade até a implantação completa do novo plano, garantindo zero gap de cobertura para seus colaboradores.

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Agnaldo Silva — Corretor autorizado Plano de Saúde PJ

Sobre o autor

Agnaldo Silva

Corretor de Planos de Saúde Empresariais

Especialista em planos de saúde empresariais coletivos (PJ, MEI e PME). Corretor de seguros autorizado pela SUSEP (nº 20.10.54484), atende empresas com CNPJ em todo o Brasil.

CNPJ 14.764.085/0001-99Corretor SUSEP autorizadoHabilitado Plano de Saúde PJSaiba mais sobre o autor →Solicitar Cotação Grátis →
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